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11
Nov

Resultado da Consulta Pública sobre o CNPC 30: Maioria dos participantes opta pela manutenção do prazo do equacionamento

A FUNCEF divulgou que quase 70% dos participantes do REG/Replan optaram por manter os prazos e taxas de contribuição extraordinária do plano de equacionamento na consulta sobre a viabilidade da implementação da Resolução CNPC 30/2018 que possibilita a extensão destes prazos.  

Do dia 1º até ontem (10 de novembro), a consulta contabilizou a manifestação de 20.064 ativos e assistidos, que correspondem a 33,39% dos 60.088 participantes do REG/Replan aptos a votar, alcançando o quórum mínimo estipulado pela Fundação de 20%. 

68,38% dos 18.290 participantes do Saldado e 81,34% dos 1.774 ativos e assistidos votantes do Não Saldado optaram pela manutenção. 

Conforme decidido pela maioria dos participantes nesta consulta, a FUNCEF manterá os termos dos planos de equacionamento vigentes, sem extensão do prazo, prevista pela CNPC 30.

A FUNCEF ressaltou que a participação na consulta em nada implicou em concordância com os planos de equacionamento vigentes, nem configurou renúncia de direitos relacionados.

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