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23
Set

Participar da Consulta da FUNCEF não é apenas uma opção, é direito dos participantes

A FENAG e AGECEFs orientam as empregadas e os empregados da CAIXA, participantes da FUNCEF, vinculados ao Plano REG/REPLAN Saldado a responderem a consulta que está sendo realizada pela Fundação, acerca da proposta de redução do equacionamento, que acontece entre os dias 20/09 a 27/09. A manifestação pode ser feita através do autoatendimento no site da fundação.

 A FENAG não participou do Grupo de Trabalho responsável pela construção da proposta, mas vem acompanhando atentamente e participando ativamente do desenrolar das negociações, desde que A FUNCEF apresentou o relatório final do trabalho realizado pelo Grupo de Trabalho formado pela CAIXA e FUNCEF. 

Juntamente com a maioria das entidades representativas, teve a oportunidade de participar de reuniões com a direção da FUNCEF, incialmente para conhecer os detalhes da proposta e, posteriormente, para opinar acerca dos itens da proposta. 

Em síntese, a proposta apresentada pela FUNCEF foi: Pensão por morte: altera dos hoje 80% para 50% + 10% por dependente limitado a 80%. Pecúlio por morte: pagamento de um benefício no valor de R$ 5 mil a R$ 25 mil. Medida ajustada após ouvir as entidades. Na proposta original o pecúlio deixaria de existir.

Ajuste no FAB: fim do bônus especial para quem iniciou a trabalhar antes dos 18 anos. Alongamento do prazo de pagamento do equacionamento por mais 6 anos, passando dos 12 anos restantes para 18 anos, através da quitação do equacionamento de 2014 e unificação dos outros dois. Essas medidas impactam na redução do equacionamento em torno de 43%. hoje o equacionamento devido e aplicado sobre os vencimentos é de 19,16%, passariam para 10,80%. 

As entidades ainda apresentaram as seguintes reivindicações: Contencioso Trabalhista: As entidades defenderam a inclusão da negociação do contencioso trabalhista com a CAIXA. 

A FUNCEF e a CAIXA avançaram na negociação e os estudos estão bem avançados. O impacto da negociação do contencioso será sobre o déficit não equacionado. Consulta aos Participantes: as entidades foram enfáticas de que os participantes deveriam ser consultados sobre a proposta, o que ora está ocorrendo. 

A FUNCEF acatou a reivindicação das entidades e está realizando a consulta. Embora não seja vinculante, entendemos que será determinante para a tomada de decisão por parte da FUNCEF e da Patrocinadora. Estudo de viabilidade do aumento da meta atuarial: outro ponto defendido pelas entidades, é que a decisão de alteração da taxa de juros da meta atuarial deverá ser precedida de um estudo rigoroso de viabilidade. A FUNCEF tem sinalizado a possibilidade de alteração da taxa de 4,5 para 4,85% Por fim, a FENAG e as AGECEFs entendem que é imprescindível e justa a participação dos participantes do REG/REPLAN Saldado na consulta. A FENAG e as AGECEFs são entidades plúrimas, compostas por colegas gestoras e gestores da ativa e aposentadas e aposentados, e por conseguinte, com visões e perspectivas diversas. Cabe às entidades, prestar as orientações acerca da proposta e os esclarecimentos acerca do desenrolar do diálogo mantido com a FUNCEF.

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