A FENAG, por meio da sua Agenda Parlamentar, informa que foi publicado no Diário Oficial da União – Extra, Edição 109-A, de 11/06/2025, o Decreto nº 12.499/2025, que altera as regras do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) incidentes sobre operações de crédito, câmbio, seguro e operações com títulos e valores mobiliários.
Entre as principais mudanças, destacam-se as atualizações das alíquotas. Para mutuários pessoa jurídica, o IOF passa a ser de 0,0082% ao dia, aplicável a diversas modalidades previstas no artigo 7º do decreto. Para empresas enquadradas no Simples Nacional, incluindo microempreendedores individuais (MEI), com operações de até R$ 30 mil, a alíquota será reduzida para 0,00274% ao dia, o que representa um incentivo relevante para pequenos negócios.
O decreto também estabelece a incidência de uma alíquota adicional de 0,38%, que será aplicada independentemente do prazo ou do tipo de mutuário, com exceção de operações específicas, como “forfait” e “risco sacado”.
No que se refere às cooperativas, o texto garante isenção do IOF para aquelas que tiveram movimentação inferior a R$ 100 milhões no ano anterior. As cooperativas que excedem esse limite passam a seguir as mesmas regras previstas no artigo 7º do decreto.
Nas operações de câmbio, foi definida uma alíquota de IOF de 3,5% para transações transfronteiriças destinadas à aquisição de bens e serviços no exterior.