Três projetos apresentados na Câmara tratam de dados cadastrais, portabilidade de benefícios do INSS e proteção da aposentadoria de idosos
Dados da Receita: projeto abre consulta cadastral a bancos e instituições de pagamento, com travas de segurança
O Projeto de Lei 5645/2026, do deputado Fernando Monteiro (PSD-PE), foi apresentado em 21 de outubro e altera a Lei 8.383/1991 para assegurar às instituições autorizadas pelo Banco Central, e a outras pessoas jurídicas obrigadas a prevenir lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo e fraudes, acesso isonômico, por convênio, às informações cadastrais da Receita Federal que não estão protegidas por sigilo fiscal.
A iniciativa mira um descompasso regulatório. Segundo o autor, desde a Instrução Normativa RFB 2.278/2025 as instituições de pagamento passaram a reportar à Receita as mesmas informações de movimentação financeira exigidas dos bancos, mas não têm acesso à base cadastral que os bancos usam para validar clientes. A justificativa também aponta o risco de registros de pessoas inexistentes, falecidas ou irregulares abrirem espaço para laranjas e empresas de fachada.
Na prática, o acesso seria individual, a partir do CPF ou do CNPJ, e envolve dados como nome, CPF, CNPJ e endereço, que a própria Receita distingue das informações sobre a situação econômica e financeira. A proposta veda o repasse de dados sobre situação econômica ou financeira, preservando o sigilo fiscal definido no Código Tributário Nacional.
O texto também prevê contrapartidas para as empresas. Para firmar o convênio, a instituição precisaria comprovar autorização vigente, manter política de prevenção à lavagem e de segurança cibernética, indicar um encarregado de dados e assinar termo de responsabilidade pelo uso das informações. Além disso, o convênio seria comunicado à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e exigiria o registro de todas as consultas para fins de auditoria, e a venda, cessão ou uso das respostas para bancos de dados privados seria proibida, sob pena de interrupção do acesso ou encerramento definitivo do convênio.
O ponto que merece acompanhamento, portanto, não é a ausência de salvaguardas, mas a sua suficiência. Em matéria de proteção de dados, a questão central é saber se os mecanismos previstos bastam para evitar desvio de finalidade, vazamentos e usos comerciais indevidos, especialmente porque o universo de titulares é enorme. Em sentido oposto, os defensores da medida argumentam que uma base cadastral confiável fortalece a prevenção a fraudes, que atingem inclusive aposentados e pensionistas. A matéria ainda não teve despacho às comissões.
Portabilidade do INSS: projeto cria habilitação para bancos e suspensão cautelar em caso de fraude
O PL 5618/2026, do deputado Vinicius Carvalho (PL-SP), foi apresentado em 20 de outubro e altera a Lei 15.252/2025 e a Lei 8.212/1991 para instituir salvaguardas de segurança digital, requisitos de habilitação das instituições que recebem recursos da portabilidade de benefícios previdenciários, mecanismos de prevenção a fraudes e critérios prudenciais de gerenciamento de riscos.
A Lei 15.252/2025, sancionada em novembro de 2025, garante a qualquer pessoa natural o direito de optar pela portabilidade automática de salários, aposentadorias, pensões e similares. O novo projeto atua sobre a etapa seguinte: quem pode receber esses recursos e sob quais condições.
Segundo a descrição do texto, receber benefícios portados dependeria de prévia habilitação da instituição junto ao INSS, formalizada em instrumento que fixa direitos, obrigações e padrões mínimos de atendimento. O INSS fiscalizaria e poderia aplicar sanções, até a cassação. O projeto também cria validação de identidade e prevê suspensão cautelar da portabilidade por até cinco dias úteis em caso de indício de fraude. Cabe ainda ao Conselho Monetário Nacional estabelecer requisitos prudenciais adicionais de gerenciamento de riscos.
O debate de fundo é o equilíbrio entre proteção e liberdade de escolha. De um lado, aposentados e pensionistas são um público historicamente exposto a golpes e descontos indevidos. De outro, exigências de habilitação podem reduzir o número de instituições disponíveis para o beneficiário. Defensores de regras mais rígidas apontam a necessidade de rastreabilidade e responsabilização, enquanto defensores de maior abertura veem na concorrência um instrumento a favor do segurado.
Aposentadoria de idosos: proposta amplia proteção contra penhora em execuções fiscais
O PL 5614/2026, do deputado Eros Biondini (PL-MG), foi apresentado em 20 de outubro e altera a Lei de Execução Fiscal (Lei 6.830/1980) para dispor sobre a impenhorabilidade de proventos de aposentadoria e pensões de pessoa idosa em situação de vulnerabilidade econômica.
Segundo a descrição do texto, a proteção alcançaria aposentadorias e pensões de pessoas com 60 anos ou mais, quando forem a principal renda e o idoso não tiver outros meios de pagar a dívida. A Fazenda Pública teria 15 dias para indicar bens ou contestar, e a proteção cessaria se a situação econômica do executado mudasse. O projeto não adota faixa de renda, pois, segundo a justificativa, protege a subsistência e não o valor recebido, e se limita à execução fiscal, sem alcançar créditos privados.
A proposta dialoga com uma regra já existente. O Código de Processo Civil, em seu artigo 833, estabelece a impenhorabilidade dos proventos de aposentadoria, ressalvadas a dívida alimentar e os valores que excedam 50 salários mínimos. Na prática, porém, os tribunais admitem flexibilizações em casos concretos. Em agosto, por exemplo, a Justiça de São Paulo autorizou o bloqueio mensal de 20% da aposentadoria líquida de um idoso para pagar dívida com uma cooperativa de crédito. Ao inscrever a proteção na própria Lei de Execução Fiscal, o projeto busca reduzir essa insegurança para o idoso vulnerável. Por outro lado, o desenho precisará equilibrar a proteção ao idoso e a capacidade do Estado de recuperar créditos tributários, ponto que tende a mobilizar a Fazenda Pública no debate.
Próximos passos
Os três projetos estão em fase inicial: as fichas de tramitação registram apenas a apresentação pela Mesa Diretora, sem relator designado, regime de tramitação ou despacho às comissões. Esse é o momento mais favorável ao acompanhamento e à participação da sociedade. A Fenag recomenda acompanhar cada proposição no portal da Câmara dos Deputados, ler o inteiro teor e a justificativa e, se desejar, enviar sua opinião pelos canais de participação da Casa. A entidade seguirá monitorando a tramitação e informará cada avanço.
Fontes: Portal da Câmara dos Deputados (fichas de tramitação dos PLs 5614, 5618 e 5645/2026), Atlas Público, SpaceMoney, Livecoins, Conjur, Lei 15.252/2025 e Código de Processo Civil.
Siga nossas redes em @fenagcaixa.