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18
Fev

Equacionamento: causas e soluções

*Por Rogério Vida Gomes, Presidente da AGECEF/BH e membro da FENAG*


A FUNCEF é um assunto que afeta profundamente nossas vidas, de nossas famílias e colegas economiários. Precisamos conhecer melhor sobre PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR, para uma participação mais efetiva nos processos que envolvem nossa FUNDAÇÃO.

O equacionamento é um tema que preocupa a todos nós economiários.  Ao longo de anos, DÉFICITS foram sendo acumulados e, em dado momento, por determinação legal, foram equacionados, gerando a todos participantes e assistidos, os pagamentos que tanto nos afligem. Afinal, quais as causas reais que nos levaram a essa situação?  São várias e é importante citar algumas:

Uma delas é a redução do limite da idade mínima para se aposentar que, antes, era acima e, depois, passou à idade da previdência social.

Houve, também, ao longo do tempo, uma série de medidas prudenciais, como exemplo, a redução da taxa de juros da meta atuarial que, normalmente, geram impactos negativos nas reservas matemáticas dos planos de previdência. Ainda podemos citar nestas medidas, os ajustes das tábuas biométricas (atuariais), uma vez que a perspectiva de vida do brasileiro, vem se elevando consideravelmente nos últimos anos.

Tivemos, ainda, reajustes reais no benefício saldado. O aposentado da CAIXA vinha sofrendo, há tempos, uma perda de remuneração por falta de reajustes que, na década de 90, foram sucessivos gerando perda salarial significativa. Esses reajustes reais,  muito bem-vindos à época, buscavam atualização salarial minimizando o sofrimento dos colegas aposentados.

Há, além disso, o controverso Contencioso Judicial gerado pela Patrocinadora. Trata-se de ações trabalhistas na Justiça contra a CAIXA que, ao término, sendo vitorioso o trabalhador,  impactam nos Planos da FUNCEF, em função das correções da aposentadoria, sem a contrapartida da constituição da reserva matemática necessária a esta atualização. É urgente que se busque um ajuste junto à Patrocinadora, uma vez que esta conta deveria ser quitada por quem deu causa. 

Existem ainda, alguns investimentos mal sucedidos. Os mais representativos estão sendo apurados pela Operação Greenfield. Nos últimos dias, convivemos com notícias que colocam em dúvida a sua continuidade. Esperamos que o Ministério Público possa permitir  a continuidade dos trabalhos e assim apresentar as apurações finais, apontando todos os fatos reais que envolvem nossas perdas nesses investimentos.

Em linhas gerais, são estes os fatos mais representativos que geraram o déficit acumulados nos últimos anos.

Equacionamos, até agora, os déficits apresentados nos anos 2014, 2015 e 2016. Hoje, contabilizados em R$ 21 bilhões no balanço da FUNCEF. Até 2017, conforme permitido em lei, ocorreram equacionamentos parciais, ficando uma pequena parte do déficit sem equacionar para o exercício posterior. Esse montante, após apuração através de fórmula matemática, levando em consideração premissas atuariais, permitia um pequeno déficit, dentro da linha de solvência dos planos.

Como os compromissos dos Fundos de Previdência Complementar são de longo prazo, ou seja, o pagamento das aposentadorias, há espaço para suportar um pequeno déficit que pode ser ajustado ao longo dos anos. Assim, o balanço de 2017 apresenta a rubrica “Provisão Matemática a Constituir” no valor de R$ 21,98 bilhões valor este, que representa o déficit acumulado e equacionado. Portanto são descontados em nosso contra cheque em três rubricas, cada uma, se referindo a um ano de déficit (2014,15 e 16).

Para o balanço, legalmente, após o equacionamento, tal valor não consta mais como déficit, mas como “provisão matemática a constituir”, ou seja, valor contabilizado cujos “devedores” (participantes e Patrocinadora), arcam mensalmente com o compromisso (é como se fosse uma promissória contratada para 17 anos). 

Em 2017, apesar de toda contabilização, permaneceu um déficit de R$ 6,5 bi. Em 2018, houve um superávit de R$ 1,3, bi reduzindo o déficit acumulado para R$ 5,2 bi. Convém ressaltar que em 2018 ocorreram fatos relevantes que precisam ser citados. Foram realizados alguns ajustes: 

O acordo de leniência com JBS no qual a FUNCEF contabilizou um recebimento superior a R$ 1 bilhão, de uma só vez, trazido a valor presente, contribuiu para a geração do superavit anual. Houve, ainda, um ajustamento na contabilidade do Contencioso. Até o ano anterior, o valor contabilizado nesta rubrica, girava em torno de R$ 2 bi que fora ajustado em 2018 para em torno de   R$ 1 bi, em função de estudos que apontaram resultados positivos de ações judiciais a favor da Fundação.

Somado a isso, houve um ajuste de precificação de parte dos investimentos em renda fixa, constituído por Títulos Públicos contratados a prazo longo com taxas de INPC + 8% (salvo engano).  Sendo a taxa da meta atuarial de 5,5% +INPC, esta diferença a maior na aplicação financeira, gerou superávit significativo. Somados, esses três itens, produziram um superávit que poderia ter zerado o déficit até então acumulado. Porém, ainda em 2018, decidiu-se por uma redução na taxa da meta atuarial em 1%, o que produziu um déficit em torno de R$ 6 bilhões. Caso não houvesse ajuste na meta atuarial, o déficit poderia ter sido zerado ou permanecido apenas um valor pequeno. Não afirmamos que tal redução tenha sido inadequada, pois, seguramente fora baseada em estudos atuariais da equipe técnica da FUNCEF, que é reconhecidamente competente.  Provavelmente foi levado em consideração vários cenários, que sendo analisados pela Diretoria, entendeu-se como melhor caminho a realização do ajuste.  Convém ressaltar que o ajuste da meta atuarial poderia ter sido feito em percentuais inferiores ou até mesmo não realizado. Nesse caso resultaria num superávit em 2018 que evitaria a existência do déficit atual.

Em 2019, mais um resultado deficitário de R$ 1,6 bi trazendo o déficit acumulado  para algo em torno de R$ 6 bi, que permanece não equacionado.

Na apresentação do resultado provável de 2020, realizado pela Diretoria da FUNCEF recentemente,  em função da valorização das AÇÕES da Vale, haverá ajuste positivo. Porém, não reduzirá o que pagamos como equacionamento, pois tal valorização provavelmente não será suficiente para cobrir o déficit de R$ 6,5 acumulado até 2019, que ainda não está  equacionado.

Os planos REG/Replan Saldado e Não Saldado estão sendo equacionados, enquanto REB e Novo Plano não geram equacionamento ao tempo em que acumulam recursos, mas sofrem o ajuste a mercado diariamente na valorização de suas cotas. Porém após transformado em benefício de aposentadoria, se houver déficit nos planos, estes estarão sujeitos a equacionamento.

Há como reverter a situação  gerando superávit. A depender de um acompanhamento rigoroso e buscando sempre ajustes no plano de investimentos e diversificação nas aplicações, como o colega Adenir Marcarini explanou bem no vídeo anterior. Não será da noite para o dia, pois o contexto macroeconômico atual é complexo, mas pode-se minimizar a situação difícil vivida por todos, sobretudo do aposentado,  através da aplicação da Resolução CNPC 30, a partir de estudos pela  FUNCEF. Nestes estudos, comprovada a solvência nos planos, permite-se a extensão do prazo para pagamento do equacionamento, em consequência,  haverá a redução da  parcela paga mensalmente. 

Ainda, tanto entidades representativas de participantes da FUNCEF e de empregados da CAIXA bem como os diretores eleitos, podem buscar a aprovação do projeto de lei, em trâmite na Câmara, há pelo três anos, que prevê a inclusão da dedução do IRPF sobre o valor  descontado mensalmente nos nossos proventos, a título de equacionamento. Isso ajudaria na redução do imposto devido, com melhora no salário líquido, gerando impacto positivo na qualidade de vida, sobretudo do aposentado.

Estas duas situações citadas acima, dependem de nós, de nosso envolvimento, de nossas entidades representativas, quer seja no Congresso Nacional,  ou ainda, na FUNCEF para os ajustes que dela dependerem.

A frase “ESTAMOS JUNTOS” nunca foi tão necessária e adequada aos tempos atuais!



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