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22
Abr

Eleições FUNCEF: impugnação das chapas é inconstitucional

Alegação de conflitos de interesses não tem respaldo legal e fere direitos garantidos pela Constituição.

                A decisão da Fundação de Economiários Federais - FUNCEF de impugnar as chapas inscritas no processo eleitoral para seus Conselhos Deliberativo e Fiscal é inconstitucional, protestaram os participantes Adenir Marcarini e Valter San Martin Ribeiro em entrevista ao programa “Debatendo a FUNCEF em 15 Minutos” produzido pela Federação Nacional de Pessoal das Associações de Pessoal da Caixa Econômica Federal – FENAE e Federação Nacional das Associações de Gestores da Caixa Econômica Federal - FENAG.

                Para os candidatos pela Chapa 2 – “Todos Juntos Em Defesa da FUNCEF”, a alegação da Fundação de haver conflitos de interesses não possui nenhuma sustentação legal e viola direitos assegurados pela Constituição Federal de 1988.

“É totalmente ilegal a FUNCEF impedir os participantes cobertos em ações judiciais contra a Patrocinadora (CAIXA) - inclusive naquelas coletivas movidas por entidades representativas de empregados do banco – de comporem as chapas inscritas por conflitos de interesses”, afirmou Adenir, aposentado CAIXA, diretor de Relações Humanas e Aposentados da Associação de Gestores da CAIXA de Santa Catarina - AGECEF/SC, “todo cidadão, empregado ou não da CAIXA, vinculado ou não à FUNCEF, tem seu direito de recorrer à Justiça pelo reparo de um prejuízo sofrido em toda a instância da vida. Trata-se de um dos princípios fundamentais previsto no artigo 5º da nossa Constituição”.

Valter San Martin Ribeiro, aposentado CAIXA, secretário de Direitos Previdenciários da Associação de Pessoal de Caixa Econômica Federal de São Paulo - APCEF/SP, coordenador da Regional Paulista do Sindicato dos Bancários e Financiários de São Paulo, Osasco e Região – SEEB/SP e diretor-coordenador da Regional da Associação Nacional de Participantes de Fundos de Pensão e Beneficiários de Planos de Saúde na Modalidade Autogestão - ANAPAR/SP reforça: “os conflitos de interesses não encontram fundamentação na Constituição, logo, não devem constar no Regulamento do Processo Eleitoral nem no estatuto da Fundação”. 

Outro ponto que invalida os conflitos de interesses, levantado por Adenir e Valter, é a referida ação judicial envolver a Patrocinadora (CAIXA) e não a FUNCEF. No caso do CTVA, os participantes buscam, da CAIXA, as diferenças referentes às remunerações pelo exercício de funções de confiança no banco, aos seus benefícios. “Aqui, o argumento da Fundação não pode ser aventado, mas se deve dar a oportunidade para todos poderem ter seu espaço garantido, inclusive, no processo eleitoral”, explica Adenir, “esta decisão tão arbitrária, em minha opinião, exclui do processo eleitoral de pronto muitos colegas que ainda desconheciam as ações coletivas ajuizadas pela sua associação, buscando resguardar seus direitos”. 

Segundo Valter, neste caso, os recursos da FUNCEF não sofrerão prejuízo havendo vitória dos participantes: “a relação de trabalho é entre empregado e empregadora. Logo, o participante terá sua parte recolhida ao seu plano e a Patrocinadora também recolherá à Funcef a parte que lhe é cabida”.

Decisão da FUNCEF prejudica participantes

Para Adenir, este grave equívoco deve ser corrigido urgentemente, pois o direito do participante da FUNCEF votar e escolher seus representantes nos colegiados da Fundação garante intervenção e condução positivas nos destinos do fundo de pensão: “sabemos que precisamos participar das decisões e acompanhar tudo o que se refere à FUNCEF. Afinal, o olho do dono é o que engorda a boiada”.

 Na avaliação de Valter, a FUNCEF, ao criar obstáculos para os participantes terem sua representação nos Conselhos Deliberativo e Fiscal e Diretoria Executiva, os inibem de estarem próximos do patrimônio que a eles pertencem: “o patrimônio é nosso, dos participantes, e não de quem está ocupando cargos de Direção ou no Conselho da Fundação. Ocupamos o terceiro lugar no ranking dos fundos de pensão no país, por isso temos de zelar e o direito de eleger”.

O diretor da APCEF/SP avista falta de interesse da FUNCEF em dar seguimento à conquista dos participantes de elegerem seus representantes. “Ano passado, a Fundação propôs uma reforma estatutária na qual uma das medidas prejudiciais aos participantes era exatamente proibir a inscrição por chapas nos processos eleitorais e permitir somente inscrições individuais. Parecem-nos outros interesses. Temos de ficar atentos”.

Adenir também diz perceber interferências na CAIXA, na tentativa de afastar o participante no processo de escolha de seus representantes e uma iniciativa da FUNCEF para quebrar a organização das entidades representativas de participantes da Fundação e de empregados e aposentados do banco que construíram ao longo de décadas.  “A FUNCEF cria esta cláusula draconiana sem justificativa para dificultar a situação aos colegas participantes, em especial, aqueles vinculados às entidades que defendem os interesses de seus associados. Precisamos todos, cada vez mais, seguirmos atentos ao que ocorre à nossa Fundação. Tal decisão contraria de modo muito perigoso e preocupante a forma como vimos a organização pela união dos colegas por objetivos maiores”.

De acordo com o diretor da AGECEF/SC, as organizações sociais são históricas e, por instinto e experiência de vida, a união faz a força e que, individualmente, se perde poder de barganha e de fogo: “nós, colegas da CAIXA, em nossas associações, compreendemos que, com nossa união, alcançamos objetivos comuns. Isso nos preocupa, pois as grandes associações como FENAE, FENAG, ANAPAR, ANIPA entre outras, se posicionam e lutam pelo melhor destino para a FUNCEF, beneficiando milhares de associados e participantes”.

                Valter, representante da chapa no Comitê Eleitoral da Fundação, relatou que as eleições para os Conselhos Deliberativo e Fiscal da FUNCEF estavam programadas para o ano passado, mas não ocorreram. “O processo eleitoral se iniciou em fevereiro de 2020, mas, no mês seguinte, a Fundação impugnou as duas chapas inscritas sob a alegação de “conflitos de interesses”. Com a pandemia, o processo foi suspenso por 60 dias e, depois, adiado novamente por igual período. No último dia 29 (março) tivemos a ingrata surpresa da FUNCEF ter encerrado as eleições que já se arrastavam por mais de um ano”, lamentou.   

                Adenir diz que o fato gerou frustração geral, dos candidatos e dos participantes, que ainda aguardam por uma definição: “temos, todos, interesse no êxito da FUNCEF e tudo o que envolve nosso fundo de pensão. Somente participando das decisões e exercendo nosso direito ao voto, contribuímos com o melhor destino possível”.

FENAE e FENAG consultam Previc sobre suspensão das eleições pela FUNCEF

                Segunda-feira (19), a FENAE e a FENAG enviaram ofício à Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC solicitando esclarecimentos acerca da devida posição da FUNCEF, diante da decisão de suspender o processo eleitoral para os Conselhos Deliberativo e Fiscal, inclusive, sobre a legalidade dos mandatos nestes colegiados já vencidos há mais de um ano.

                Leia o ofício:

 ofício

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