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22 Abr
Eleições FUNCEF: impugnação das chapas é inconstitucional
Alegação
de conflitos de interesses não tem respaldo legal e fere direitos garantidos
pela Constituição.
A
decisão da Fundação de Economiários Federais - FUNCEF de impugnar as chapas
inscritas no processo eleitoral para seus Conselhos Deliberativo e Fiscal é
inconstitucional, protestaram os participantes Adenir Marcarini e Valter San
Martin Ribeiro em entrevista ao programa “Debatendo
a FUNCEF em 15 Minutos” produzido pela Federação Nacional de Pessoal das
Associações de Pessoal da Caixa Econômica Federal – FENAE e Federação Nacional
das Associações de Gestores da Caixa Econômica Federal - FENAG.
Para
os candidatos pela Chapa 2 – “Todos
Juntos Em Defesa da FUNCEF”, a alegação da Fundação de haver conflitos de
interesses não possui nenhuma sustentação legal e viola direitos assegurados
pela Constituição Federal de 1988.
“É totalmente ilegal a FUNCEF impedir os
participantes cobertos em ações judiciais contra a Patrocinadora (CAIXA) -
inclusive naquelas coletivas movidas por entidades representativas de
empregados do banco – de comporem as chapas inscritas por conflitos de
interesses”, afirmou Adenir, aposentado CAIXA, diretor de Relações Humanas e
Aposentados da Associação de Gestores da CAIXA de Santa Catarina - AGECEF/SC, “todo cidadão, empregado ou não da CAIXA,
vinculado ou não à FUNCEF, tem seu direito de recorrer à Justiça pelo reparo de
um prejuízo sofrido em toda a instância da vida. Trata-se de um dos princípios
fundamentais previsto no artigo 5º da nossa Constituição”.
Valter San
Martin Ribeiro, aposentado CAIXA, secretário de Direitos Previdenciários da
Associação de Pessoal de Caixa Econômica Federal de São Paulo - APCEF/SP,
coordenador da Regional Paulista do Sindicato dos Bancários e Financiários de
São Paulo, Osasco e Região – SEEB/SP e diretor-coordenador da Regional da
Associação Nacional de Participantes de Fundos de Pensão e Beneficiários de Planos
de Saúde na Modalidade Autogestão - ANAPAR/SP reforça: “os conflitos de interesses não encontram fundamentação na
Constituição, logo, não devem constar no Regulamento do Processo Eleitoral nem
no estatuto da Fundação”.
Outro
ponto que invalida os conflitos de interesses, levantado por Adenir e Valter, é
a referida ação judicial envolver a Patrocinadora (CAIXA) e não a FUNCEF. No
caso do CTVA, os participantes buscam, da CAIXA, as diferenças referentes às
remunerações pelo exercício de funções de confiança no banco, aos seus
benefícios. “Aqui, o argumento da
Fundação não pode ser aventado, mas se deve dar a oportunidade para todos
poderem ter seu espaço garantido, inclusive, no processo eleitoral”,
explica Adenir, “esta decisão tão
arbitrária, em minha opinião, exclui do processo eleitoral de pronto muitos colegas
que ainda desconheciam as ações coletivas ajuizadas pela sua associação,
buscando resguardar seus direitos”.
Segundo
Valter, neste caso, os recursos da FUNCEF não sofrerão prejuízo havendo vitória
dos participantes: “a relação de trabalho
é entre empregado e empregadora. Logo, o participante terá sua parte recolhida
ao seu plano e a Patrocinadora também recolherá à Funcef a parte que lhe é cabida”.
Decisão da
FUNCEF prejudica participantes
Para
Adenir, este grave equívoco deve ser corrigido urgentemente, pois o direito do
participante da FUNCEF votar e escolher seus representantes nos colegiados da
Fundação garante intervenção e condução positivas nos destinos do fundo de
pensão: “sabemos que precisamos
participar das decisões e acompanhar tudo o que se refere à FUNCEF. Afinal, o
olho do dono é o que engorda a boiada”.
Na avaliação de Valter, a FUNCEF, ao criar
obstáculos para os participantes terem sua representação nos Conselhos
Deliberativo e Fiscal e Diretoria Executiva, os inibem de estarem próximos do patrimônio
que a eles pertencem: “o patrimônio é
nosso, dos participantes, e não de quem está ocupando cargos de Direção ou no
Conselho da Fundação. Ocupamos o terceiro lugar no ranking dos fundos de pensão
no país, por isso temos de zelar e o direito de eleger”.
O diretor
da APCEF/SP avista falta de interesse da FUNCEF em dar seguimento à conquista
dos participantes de elegerem seus representantes. “Ano passado, a Fundação propôs uma reforma estatutária na qual uma das
medidas prejudiciais aos participantes era exatamente proibir a inscrição por chapas
nos processos eleitorais e permitir somente inscrições individuais. Parecem-nos outros interesses. Temos de
ficar atentos”.
Adenir também
diz perceber interferências na CAIXA, na tentativa de afastar o participante no
processo de escolha de seus representantes
e uma iniciativa da FUNCEF para quebrar a organização das entidades representativas
de participantes da Fundação e de empregados e aposentados do banco que construíram
ao longo de décadas. “A FUNCEF cria esta cláusula draconiana sem
justificativa para dificultar a situação aos colegas participantes, em
especial, aqueles vinculados às entidades que defendem os interesses de seus
associados. Precisamos todos, cada vez mais, seguirmos atentos ao que ocorre à nossa
Fundação. Tal decisão contraria de modo muito perigoso e preocupante a forma
como vimos a organização pela união dos colegas por objetivos maiores”.
De acordo
com o diretor da AGECEF/SC, as organizações sociais são históricas e, por instinto
e experiência de vida, a união faz a força e que, individualmente, se perde poder
de barganha e de fogo: “nós, colegas da
CAIXA, em nossas associações, compreendemos que, com nossa união, alcançamos
objetivos comuns. Isso nos preocupa, pois as grandes associações como FENAE,
FENAG, ANAPAR, ANIPA entre outras, se posicionam e lutam pelo melhor destino
para a FUNCEF, beneficiando milhares de associados e participantes”.
Valter,
representante da chapa no Comitê Eleitoral da Fundação, relatou que as eleições
para os Conselhos Deliberativo e Fiscal da FUNCEF estavam programadas para o
ano passado, mas não ocorreram. “O
processo eleitoral se iniciou em fevereiro de 2020, mas, no mês seguinte, a
Fundação impugnou as duas chapas inscritas sob a alegação de “conflitos de
interesses”. Com a pandemia, o processo foi suspenso por 60 dias e, depois,
adiado novamente por igual período. No último dia 29 (março) tivemos a ingrata
surpresa da FUNCEF ter encerrado as eleições que já se arrastavam por mais de
um ano”, lamentou.
Adenir
diz que o fato gerou frustração geral, dos candidatos e dos participantes, que ainda
aguardam por uma definição: “temos,
todos, interesse no êxito da FUNCEF e tudo o que envolve nosso fundo de pensão.
Somente participando das decisões e exercendo nosso direito ao voto,
contribuímos com o melhor destino possível”.
FENAE
e FENAG consultam Previc sobre suspensão das eleições pela FUNCEF
Segunda-feira
(19), a FENAE e a FENAG enviaram ofício à Superintendência Nacional de
Previdência Complementar – PREVIC solicitando esclarecimentos acerca da devida
posição da FUNCEF, diante da decisão de suspender o processo eleitoral para os
Conselhos Deliberativo e Fiscal, inclusive, sobre a legalidade dos mandatos
nestes colegiados já vencidos há mais de um ano.
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