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24
Jun

TRT/PA-AP defere indenização do CTVA na FUNCEF

A tese da indenização substitutiva do CTVA na FUNCEF vem se consolidando nos Tribunais do país. O Tribunal Regional do Pará/Amapá (TRT/8ª Região) deferiu a indenização a um empregado da Caixa, pela não inclusão na base de cálculo do seu saldamento.

Os desembargadores da 1ª Turma remitiram ao voto proferido pela Ministra Kátia Magalhães Arruda, em recente precedente do TST envolvendo esta matéria, destacando, ainda, que a decisão referenciada no acórdão reflete a jurisprudência daquele Tribunal Superior, já sedimentada pela SBDI-I, a quem compete uniformizar a jurisprudência nacional.

A Turma salientou que a rubrica CTVA funcionava como espécie de complementação do adicional/gratificação pelo exercício de função comissionada, e o fato desta ter passado a integrar o salário de contribuição a partir da adoção do Novo Plano da FUNCEF, reforçou que o procedimento adotado no plano anterior (REG-REPLAN), de desconsiderar a referida parcela do salário de contribuição, não poderia ser chancelado.

O pleito deferido foi de indenização substitutiva, paga exclusivamente pela Caixa e em nada onera a FUNCEF, em razão da não consideração do CTVA no salário de participação do REG-REPLAN, na linha do mais recente entendimento dos Tribunais e conforme a tese desenvolvida originalmente pelo escritório patrocinador no final de 2018, hoje defendida em todo o País por diversas bancas de advocacia especializadas na defesa dos empregados da Caixa.

A Caixa ainda pode recorrer da decisão.

* Processo: 0000866-94.2020.5.08.0119

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