NOTÍCIAS
24 Jun
TRT/PA-AP defere indenização do CTVA na FUNCEF
A tese da indenização substitutiva do CTVA na
FUNCEF vem se consolidando nos Tribunais do país. O Tribunal Regional do
Pará/Amapá (TRT/8ª Região) deferiu a indenização a um empregado da Caixa, pela
não inclusão na base de cálculo do seu saldamento.
Os desembargadores da 1ª Turma remitiram ao voto
proferido pela Ministra Kátia Magalhães Arruda, em recente precedente do TST
envolvendo esta matéria, destacando, ainda, que a decisão referenciada no
acórdão reflete a jurisprudência daquele Tribunal Superior, já sedimentada pela
SBDI-I, a quem compete uniformizar a jurisprudência nacional.
A Turma salientou que a rubrica CTVA funcionava
como espécie de complementação do adicional/gratificação pelo exercício de
função comissionada, e o fato desta ter passado a integrar o salário de
contribuição a partir da adoção do Novo Plano da FUNCEF, reforçou que o
procedimento adotado no plano anterior (REG-REPLAN), de desconsiderar a
referida parcela do salário de contribuição, não poderia ser chancelado.
O pleito deferido foi de indenização substitutiva,
paga exclusivamente pela Caixa e em nada onera a FUNCEF, em razão da não
consideração do CTVA no salário de participação do REG-REPLAN, na linha do mais
recente entendimento dos Tribunais e conforme a tese desenvolvida originalmente
pelo escritório patrocinador no final de 2018, hoje defendida em todo o País
por diversas bancas de advocacia especializadas na defesa dos empregados da
Caixa.
A Caixa ainda pode recorrer da decisão.
* Processo: 0000866-94.2020.5.08.0119
FALE CONOSCO
ENDEREÇO
SRTV/Sul Edifício Palácio do Rádio II Bloco II Sala 442 - Brasília - DF - 70340-902
TELEFONE
(61) 3223-0240
EMAIL
secretaria-executiva@fenag.org.br