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22 Set
Reestruturação INVEPAR sem paridade no Conselho Deliberativo FUNCEF
Entidades representativas dos empregados da CAIXA emitem ofício à FUNCEF manifestando indignação pela reestruturação INVEPAR sem a posse dos conselheiros eleitos.
Brasília
– DF, 21 de setembro 2021
Ofício
Entidades Representativas dos Empregados CAIXA 02/2021
Ao
Ilmo. Senhor André Nunes
Presidente do Conselho Deliberativo
c/c todos os membros do CD da Funcef
c/c Presidente da Funcef
c/c Conselho de Administração da CAIXA
Prezado Senhor,
Como
é de seu conhecimento, a PREVIC já concluiu o processo de habilitação dos novos
membros do Conselho Deliberativo e Fiscal, com a aprovação dos Conselheiros eleitos
pelos participantes.
Causa-nos
espécie que, até o presente momento, não tenha sido providenciada a posse de
nossos representantes na Funcef, tendo em vista os assuntos delicados que estão
sendo tratados em momento tão vulnerável dos nossos ativos e em especial a INVEPAR.
Não
fogem ao nosso conhecimento todos os imbróglios que envolvem os atos e
negociações dessa empresa, já que, habitualmente, tem sido alvo frequente dos
boletins de notícias, em todos os cantos do País.
Releva
destacar que, em recente reunião que realizamos, as entidades externaram grande
preocupação com a possibilidade de que assuntos relevantes, como a INVEPAR,
pudessem ser tratados por este Conselho Deliberativo sem a devida paridade, e ouvimos
a sua resposta tranquilizadora, de que os temas mais caros aos participantes
não seriam objeto de deliberação enquanto os Conselheiros eleitos não
assumissem suas funções.
Entretanto,
vemos com grande indignação que, lamentavelmente, o Presidente do Conselho Deliberativo
parece estar protelando a nomeação dos nossos representantes, trazendo
unicamente para si a responsabilidade pessoal de atos, que ao nosso entender,
além de serem extremamente prejudiciais aos participantes e à própria Fundação,
poderão lhe trazer consequências pessoais, cíveis, administrativas e criminais
de longo prazo, dados os riscos de responsabilidade regressiva futura (Art. 21
da LC 109/01), imputação em gestão temerária da entidade (Lei 7492/86), bem
como a perda da habilitação para gestão de entidades congêneres (Art. 35, II e
III da LC 109/01).
A
razão de existir do Conselho Deliberativo, em seu caráter paritário, é
coletivizar a responsabilidade pelas decisões entre patrocinadora e
participantes, servindo ao seu Presidente a função primordial de conduzi-lo de
boa-fé e no exclusivo interesse da preservação dos ativos.
A
aparência de prejuízo doloso ao caráter paritário do Conselho Deliberativo
endossa a aparência de intenção de realizar atos atentatórios ao interesse de
preservação dos ativos e macula gravemente o dever de boa-fé na respectiva
gestão.
É imperioso o respeito à lei e ao
estatuto para atendimento do interesse dos participantes e beneficiários,
utilizando todo o zelo e técnica negocial e atuarial. Com essa ordem de
fatores, o Conselho Monetário Nacional editou a Resolução no 3.792/2009, que,
no art. 4o, definiu alguns deveres para os investimentos feitos pelos
administradores de fundos de pensão. Relembrem-se:
I – observar os princípios de
segurança, rentabilidade, solvência, liquidez e transparência;
II – exercer suas atividades com boa
fé, lealdade e diligência;
III – zelar por elevados padrões
éticos; e
IV – adotar práticas que garantam o
cumprimento do seu dever fiduciário em relação aos participantes dos planos de
benefícios.
Impede
ainda ressaltar que a decisão de qualquer negociação envolvendo a INVEPAR
deve ser precedida de análise bem apurada de todos conselheiros, em função dos
vastos e vários informes alertando sobre os riscos que ela corre, podendo
ensejar mais perdas para os participantes e grande risco para a Fundação, face
não só ao endividamento crescente, como também ao fato de estar arrolada
solidariamente em demandas de várias espécies, conforme consta em documentos
disponíveis ao público, no site da própria empresa.
Sendo assim, com intuito de minimizar os efeitos nefastos, que a
ausência de nossos Conselheiros pode trazer aos ativos da entidade, requestamos
providencias para que a posse deles ocorra antes da reunião do dia 23/09, a fim
de que estes possam debater e auxiliar na difícil tarefa de decidir a melhor
solução para a INVEPAR.
Atenciosamente
FENAG – Federação
Nacional das Associações dos Gestores da CAIXA
FENACEF – Federação
Nacional das Associações de Aposentados e Pensionistas da CEF
FENAE –
Federação Nacional das Associações do Pessoal da CAIXA
ANEAC – Associação
Nacional dos Engenheiros e Arquitetos da CAIXA
ANIPA –
Associação Nacional Independente dos Participantes e Assistidos da FUNCEF
UNEICEF – União
Nacional dos Economiários da CAIXA
SOCIAL CAIXA –
Associação Nacional dos Empregados da CAIXA no Trabalho Social
ANBERR – Associação Nacional dos Beneficiários Reg e Replan
ANACEF – Associação Nacional dos Avaliadores de Penhor da CAIXA Econômica
Federal
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