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22
Set

Reestruturação INVEPAR sem paridade no Conselho Deliberativo FUNCEF

Entidades representativas dos empregados da CAIXA emitem ofício à FUNCEF manifestando indignação  pela reestruturação INVEPAR sem a posse dos conselheiros eleitos.




Brasília – DF, 21 de setembro 2021

Ofício Entidades Representativas dos Empregados CAIXA 02/2021

 

 

Ao

Ilmo. Senhor André Nunes

Presidente do Conselho Deliberativo

c/c todos os membros do CD da Funcef

c/c Presidente da Funcef

c/c Conselho de Administração da CAIXA

 

 

Prezado Senhor,

 

 

Como é de seu conhecimento, a PREVIC já concluiu o processo de habilitação dos novos membros do Conselho Deliberativo e Fiscal, com a aprovação dos Conselheiros eleitos pelos participantes.

 

Causa-nos espécie que, até o presente momento, não tenha sido providenciada a posse de nossos representantes na Funcef, tendo em vista os assuntos delicados que estão sendo tratados em momento tão vulnerável dos nossos ativos e em especial a INVEPAR.

 

Não fogem ao nosso conhecimento todos os imbróglios que envolvem os atos e negociações dessa empresa, já que, habitualmente, tem sido alvo frequente dos boletins de notícias, em todos os cantos do País.

 

Releva destacar que, em recente reunião que realizamos, as entidades externaram grande preocupação com a possibilidade de que assuntos relevantes, como a INVEPAR, pudessem ser tratados por este Conselho Deliberativo sem a devida paridade, e ouvimos a sua resposta tranquilizadora, de que os temas mais caros aos participantes não seriam objeto de deliberação enquanto os Conselheiros eleitos não assumissem suas funções.

 

Entretanto, vemos com grande indignação que, lamentavelmente, o Presidente do Conselho Deliberativo parece estar protelando a nomeação dos nossos representantes, trazendo unicamente para si a responsabilidade pessoal de atos, que ao nosso entender, além de serem extremamente prejudiciais aos participantes e à própria Fundação, poderão lhe trazer consequências pessoais, cíveis, administrativas e criminais de longo prazo, dados os riscos de responsabilidade regressiva futura (Art. 21 da LC 109/01), imputação em gestão temerária da entidade (Lei 7492/86), bem como a perda da habilitação para gestão de entidades congêneres (Art. 35, II e III da LC 109/01).

A razão de existir do Conselho Deliberativo, em seu caráter paritário, é coletivizar a responsabilidade pelas decisões entre patrocinadora e participantes, servindo ao seu Presidente a função primordial de conduzi-lo de boa-fé e no exclusivo interesse da preservação dos ativos.

 

A aparência de prejuízo doloso ao caráter paritário do Conselho Deliberativo endossa a aparência de intenção de realizar atos atentatórios ao interesse de preservação dos ativos e macula gravemente o dever de boa-fé na respectiva gestão.

 

É imperioso o respeito à lei e ao estatuto para atendimento do interesse dos participantes e beneficiários, utilizando todo o zelo e técnica negocial e atuarial. Com essa ordem de fatores, o Conselho Monetário Nacional editou a Resolução no 3.792/2009, que, no art. 4o, definiu alguns deveres para os investimentos feitos pelos administradores de fundos de pensão. Relembrem-se:

 

I – observar os princípios de segurança, rentabilidade, solvência, liquidez e transparência;

II – exercer suas atividades com boa fé, lealdade e diligência;

III – zelar por elevados padrões éticos; e

IV – adotar práticas que garantam o cumprimento do seu dever fiduciário em relação aos participantes dos planos de benefícios.

 

Impede ainda ressaltar que a decisão de qualquer negociação envolvendo a INVEPAR deve ser precedida de análise bem apurada de todos conselheiros, em função dos vastos e vários informes alertando sobre os riscos que ela corre, podendo ensejar mais perdas para os participantes e grande risco para a Fundação, face não só ao endividamento crescente, como também ao fato de estar arrolada solidariamente em demandas de várias espécies, conforme consta em documentos disponíveis ao público, no site da própria empresa.

 

Sendo assim, com intuito de minimizar os efeitos nefastos, que a ausência de nossos Conselheiros pode trazer aos ativos da entidade, requestamos providencias para que a posse deles ocorra antes da reunião do dia 23/09, a fim de que estes possam debater e auxiliar na difícil tarefa de decidir a melhor solução para a INVEPAR.

 

 

 

Atenciosamente 

 

 

 

FENAG – Federação Nacional das Associações dos Gestores da CAIXA

FENACEF – Federação Nacional das Associações de Aposentados e Pensionistas da CEF

FENAE – Federação Nacional das Associações do Pessoal da CAIXA

ANEAC – Associação Nacional dos Engenheiros e Arquitetos da CAIXA

ANIPA – Associação Nacional Independente dos Participantes e Assistidos da FUNCEF

UNEICEF – União Nacional dos Economiários da CAIXA

SOCIAL CAIXA – Associação Nacional dos Empregados da CAIXA no Trabalho Social 

ANBERR – Associação Nacional dos Beneficiários Reg e Replan

ANACEF – Associação Nacional dos Avaliadores de Penhor da CAIXA Econômica Federal

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