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24
Set

Análise das alterações estatutárias da FUNCEF

Veja os dispositivos afins aos capítulos referentes a vacância e substituições, e processo disciplinar.

 

Ainda sobre perda de mandato, vacância e substituições:

•           Art. 26, inciso II - Hipótese de vacância decorrente de exoneração pelo Conselho Deliberativo em decisão fundamentada, (sem processo administrativo?) decorrente inclusive de insuficiência de desempenho, de acordo com regulamentação do CD.

•           No caso de vacância do cargo de Presidente do CD, ainda que decorrente de renúncia, competirá aos conselheiros indicados pela patrocinadora escolher o Presidente do colegiado.

•           De igual forma, em relação ao presidente do CF, a competência para escolha é dos conselheiros eleitos.

 

SEÇÃO V - CAPÍTULO VII – DO PROCESSO ADMINISTRATIVO E DISCIPLINAR NO ÂMBITO DO CONSELHO ADMINISTRATIVO

•           Foi introduzida a possibilidade dos participantes e assistidos requererem a abertura de processo disciplinar contra conselheiros deliberativos e fiscal, além de diretores, desde que seja subscrito por no mínimo 10% do total de participantes e assistidos. Entretanto, deixou ao arbítrio do Conselho Deliberativo a instauração ou não do processo administrativo ou disciplinar.

•           No estatuto anterior o investigado ficaria afastado de suas atividades até a conclusão do processo. Agora limitou a 45 dias prorrogáveis.

•           Antes, o processo administrativo deveria ser concluído em 45 dias, admitida uma prorrogação. Agora não há limites de prorrogação.

•           Foi introduzida a criação de ato normativo para reger o processo, com aprovação do Conselho Deliberativo.

•           Foi feita distinção do processo disciplinar para integrantes dos Órgãos Internos e dos empregados da FUNCEF, com norma interna própria, aprovada pela Diretoria e dos integrantes da Ouvidoria, da Auditoria Interna e do Comitê de autoria com regulamentação do Conselho Deliberativo.

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