A Federação Nacional das Associações dos Gestores da Caixa Econômica Federal (FENAG) informa que solicitou uma análise jurídica referente à cláusula de incorporação no ACT 2024 da CAIXA. Essa solicitação foi motivada por informações que circulam em grupos de WhatsApp e relatos de Sindicatos dos Bancários de diversas regiões.
Em resposta, o escritório de advocacia FERREIRA BORGES, que presta consultoria jurídica trabalhista à FENAG e a várias AGECEF, apresentou uma Nota Jurídica sobre o assunto. Além disso, representantes da FENAG participaram da reunião da Mesa de Negociação da CONTEC com a CAIXA, onde puderam discutir o tema e buscar esclarecimentos.
A preocupação inicial, respaldada pela Nota Jurídica, era garantir que o texto sobre a incorporação respeitasse os direitos dos trabalhadores. Contudo, constatou-se que a cláusula se refere apenas ao compromisso da CAIXA de facilitar a inclusão da incorporação de CTVA e porte para empregados contratados até 23/07/2017 (antes da Reforma Trabalhista), com 10 anos ou mais de serviço, desde que não ultrapasse o prazo prescricional de cinco anos na Comissão de Conciliação Voluntária (CVV). Essa abordagem não prejudica os direitos adquiridos estabelecidos na RH151, que foi revogada pela CAIXA após a Reforma Trabalhista e que já foi objeto de ação judicial da FENAG, das AGECEFs e de outras entidades.
Assim que o documento final do ACT CAIXA 2024 for divulgado, a FENAG se manifestará publicamente sobre o acordo, que será submetido às assembleias dos Sindicatos para votação pela base.
Contamos com o apoio de todos para garantir os direitos dos nossos trabalhadores!
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