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21
Ago

TRT/DF CONFIRMA AÇÃO COLETIVA DA FENAG

TRT/DF CONFIRMA AÇÃO COLETIVA DA FENAG: TODOS OS EMPREGADOS ADMITIDOS ATÉ NOV/2017 TÊM DIREITO À INCORPORAÇÃO DE FUNÇÃO EM CASO DE DESCOMISSIONAMENTO

            No último dia 19 de agosto, o TRT/DF confirmou mais um passo favorável à luta da FENAG pelo reconhecimento do direito à incorporação aos seus associados: foi mantida, à unanimidade, o direito à incorporação previsto no RH 151 indevidamente revogado pela Caixa em novembro/2017, com o advento da reforma trabalhista, em prejuízo de todos os funcionários da empresa – inclusive os admitidos antes da revogação do normativo, que têm direito adquirido à incorporação. No mais, o Tribunal manteve a antecipação de tutela deferida no processo, que vale para todo o Brasil para os associados da entidade admitidos até julho/2019.

            Esse Acórdão (decisão judicial do Tribunal) confirma a tendência já pacificada por praticamente todos os Tribunais brasileiros, de reconhecer que, para os empregados da Caixa, em razão da existência do RH151, o direito à incorporação é direito adquirido e não foi revogado com a reforma trabalhista, que introduziu o §2º ao art. 468 da CLT, proibindo a incorporação em qualquer hipótese.

            “A nossa luta foi pioneira”, diz o Presidente da FENAG, Mairton Neves. “Antes mesmo da reforma trabalhista, já antecipávamos que a Caixa iria revogar o RH151 e prejudicar os gestorew da empresa com tempo para incorporação – tanto que, contrariando ao posicionamento de várias outras entidades, que entendiam à época não ser necessário o ajuizamento de ação coletiva, promovemos o nosso processo três dias antes, e conseguimos a liminar protetiva na véspera da revogação do RH 151. Não fosse isso, certamente o direito à incorporação estaria sendo discutido até hoje, neste presente momento em que são travadas as negociações do novo ACT 2020”, complementa.

            Conforme relembra o Diretor de Relações Institucionais da FENAG, Marconi Apolo, não foi fácil o caminho percorrido. “Nós ajuizamos a primeira ação coletiva em 2017, e conseguimos êxito imediato. Contudo, em 2019, o TRT/DF passou a entender que as confederações, como a FENAG, não mais poderiam ajuizar ações coletivas, que só seriam permitidas para os sindicatos e associações. Tivemos que correr e reajuizar o processo coletivo, o que foi feito no mesmo dia pela nossa assessoria jurídica. O resultado foi imediato: nova liminar, sentença procedente e, agora, decisão confirmada pelo Tribunal”.

            A decisão vale para todos os empregados admitidos na Caixa até 10.11.2017, que tenham se associado às AGECEF até 17.07.2019. Pelo processo coletivo, o direito à incorporação continua sendo regido pelo RH151, que exige o mínimo de 10 anos de exercício de função ao tempo do descomissionamento pelo interesse da empresa, e vale tanto para descomissionamentos passados como futuros. Algumas situações excepcionais também podem permitir a incorporação, como o decesso ou o descomissionamento por justo motivo (alínea 952) a depender de análise do caso concreto do empregado. 

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