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21 Ago
TRT/DF CONFIRMA AÇÃO COLETIVA DA FENAG
TRT/DF
CONFIRMA AÇÃO COLETIVA DA FENAG: TODOS OS EMPREGADOS
ADMITIDOS ATÉ NOV/2017 TÊM DIREITO À INCORPORAÇÃO DE FUNÇÃO EM CASO DE
DESCOMISSIONAMENTO
No último dia 19 de agosto, o TRT/DF confirmou mais um
passo favorável à luta da FENAG pelo reconhecimento do direito à incorporação
aos seus associados: foi mantida, à unanimidade, o direito à incorporação
previsto no RH 151 indevidamente revogado pela Caixa em novembro/2017, com o
advento da reforma trabalhista, em prejuízo de todos os funcionários da empresa
– inclusive os admitidos antes da revogação do normativo, que têm direito
adquirido à incorporação. No mais, o Tribunal manteve a antecipação de tutela
deferida no processo, que vale para todo o Brasil para os associados da
entidade admitidos até julho/2019.
Esse Acórdão (decisão judicial do Tribunal) confirma a
tendência já pacificada por praticamente todos os Tribunais brasileiros, de
reconhecer que, para os empregados da Caixa, em razão da existência do RH151, o
direito à incorporação é direito adquirido e não foi revogado com a reforma
trabalhista, que introduziu o §2º ao art. 468 da CLT, proibindo a incorporação
em qualquer hipótese.
“A nossa luta foi pioneira”, diz o Presidente da FENAG,
Mairton Neves. “Antes mesmo da reforma trabalhista, já antecipávamos que a
Caixa iria revogar o RH151 e prejudicar os gestorew da empresa com tempo para
incorporação – tanto que, contrariando ao posicionamento de várias outras
entidades, que entendiam à época não ser necessário o ajuizamento de ação coletiva,
promovemos o nosso processo três dias antes, e conseguimos a liminar protetiva
na véspera da revogação do RH 151. Não fosse isso, certamente o direito à
incorporação estaria sendo discutido até hoje, neste presente momento em que
são travadas as negociações do novo ACT 2020”, complementa.
Conforme relembra o Diretor de Relações Institucionais da
FENAG, Marconi Apolo, não foi fácil o caminho percorrido. “Nós ajuizamos a
primeira ação coletiva em 2017, e conseguimos êxito imediato. Contudo, em 2019,
o TRT/DF passou a entender que as confederações, como a FENAG, não mais
poderiam ajuizar ações coletivas, que só seriam permitidas para os sindicatos e
associações. Tivemos que correr e reajuizar o processo coletivo, o que foi
feito no mesmo dia pela nossa assessoria jurídica. O resultado foi imediato:
nova liminar, sentença procedente e, agora, decisão confirmada pelo Tribunal”.
A decisão vale para todos os empregados admitidos na
Caixa até 10.11.2017, que tenham se associado às AGECEF até 17.07.2019. Pelo
processo coletivo, o direito à incorporação continua sendo regido pelo RH151,
que exige o mínimo de 10 anos de exercício de função ao tempo do
descomissionamento pelo interesse da empresa, e vale tanto para
descomissionamentos passados como futuros. Algumas situações excepcionais
também podem permitir a incorporação, como o decesso ou o descomissionamento
por justo motivo (alínea 952) a depender de análise do caso concreto do
empregado.
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