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24 Jun
TRT/RJ dá provimento ao recurso de empregado da Caixa para deferir indenização do CTVA
O Tribunal Regional do Rio de Janeiro deu
provimento ao recurso de um empregado da Caixa para afastar o decreto de
prescrição pronunciado pelo Juiz da 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda e
condenou a empresa ao pagamento de indenização pelas perdas e danos advindos da
não inclusão da parcela salarial de CTVA, na operação do “saldamento” do
REG-REPLAN.
O TRT/1ª Região entendeu que “os prejuízos
decorrentes dos atos da reclamada se perpetuaram no tempo, renovando-se mês a
mês, ocasionando uma efetiva violação à irredutibilidade salarial prevista nos
artigos 7º, VI, da CR, e 468 da CLT”. Considerando o direito à parcela
assegurado por preceito legal, não prescreve.
O acórdão mencionou diversas cláusulas dos
normativos empresariais e do próprio Plano REG-REPLAN que garantem a inclusão
da gratificação de função denominada “cargo em comissão” no cálculo do salário
de contribuição e, como resultado, da parcela CTVA, complemento da gratificação
de função.
O pleito deferido foi de indenização substitutiva,
paga exclusivamente pela Caixa sem prejuízos à FUNCEF, em razão da não
consideração do CTVA no salário de participação do REG-REPLAN, na linha do mais
recente entendimento dos Tribunais e conforme a tese desenvolvida originalmente
pelo escritório patrocinador no final de 2018, hoje defendida em todo o País
por diferentes bancas de advocacia especializadas na defesa dos empregados da Caixa.
A decisão está sujeita a recurso.
*Processo:
0100718-02.2020.5.01.0341
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