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24
Jun

TRT/RJ dá provimento ao recurso de empregado da Caixa para deferir indenização do CTVA

O Tribunal Regional do Rio de Janeiro deu provimento ao recurso de um empregado da Caixa para afastar o decreto de prescrição pronunciado pelo Juiz da 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda e condenou a empresa ao pagamento de indenização pelas perdas e danos advindos da não inclusão da parcela salarial de CTVA, na operação do “saldamento” do REG-REPLAN.

O TRT/1ª Região entendeu que “os prejuízos decorrentes dos atos da reclamada se perpetuaram no tempo, renovando-se mês a mês, ocasionando uma efetiva violação à irredutibilidade salarial prevista nos artigos 7º, VI, da CR, e 468 da CLT”. Considerando o direito à parcela assegurado por preceito legal, não prescreve.

O acórdão mencionou diversas cláusulas dos normativos empresariais e do próprio Plano REG-REPLAN que garantem a inclusão da gratificação de função denominada “cargo em comissão” no cálculo do salário de contribuição e, como resultado, da parcela CTVA, complemento da gratificação de função.

O pleito deferido foi de indenização substitutiva, paga exclusivamente pela Caixa sem prejuízos à FUNCEF, em razão da não consideração do CTVA no salário de participação do REG-REPLAN, na linha do mais recente entendimento dos Tribunais e conforme a tese desenvolvida originalmente pelo escritório patrocinador no final de 2018, hoje defendida em todo o País por diferentes bancas de advocacia especializadas na defesa dos empregados da Caixa.

A decisão está sujeita a recurso.

*Processo: 0100718-02.2020.5.01.0341

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