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06
Jan
FUNCEF aprova novo estatuto com voto de minerva
Mesmo com votos contrários dos conselheiros
eleitos, alterações foram aprovadas com voto de minerva do Presidente do
Conselho Deliberativo, indicado da CAIXA.
A FUNCEF aprovou a proposta de revisão de seu
novo Estatuto, com voto de minerva do presidente
do Conselho Deliberativo, indicado da patrocinadora, André Nunes, conforme
ressalvas da PREVIC e solicitações da CAIXA e SEST
O presidente da FENAG, Mairton Neves alertou
que “o novo estatuto tem sua legalidade sendo discutida na justiça e
apesar de trazer atualizações importantes, apresenta modificações que devem
preocupar cada participante e assistido da Funcef, dentre elas, a alteração do
quórum de 4 votos para maioria simples (ou desempate por voto de qualidade) nas
matérias: alteração de estatuto;
alteração de regulamento; exoneração de Diretor; implantação ou extinção
de plano de benefícios e retirada de patrocínio, além da quebra da paridade na
Diretoria Executiva até 2025.”
De acordo com o vice-presidente da Região
Sudeste da FENAG, Heitor Menegale, conselheiro fiscal da FUNCEF eleito com
apoio desta Federação no último pleito, “tamanha a relevância, evitar a
aprovação desta proposta de reforma estatutária, sobretudo, com voto de
qualidade do presidente indicado pela CAIXA, em detrimento do estatuto até então
vigente, foi um dos principais compromissos da chapa eleita”, integrada por
Nilson Moura Junior (presidente da FENAG na gestão 2013 – 2017), Maria Gaia,
Valter San Martín e Menegale.
Segundo Nilson, a edição de 2007 foi aprovada
com amplo diálogo entre os participantes da FUNCEF e as entidades que os
representam, por isso, “defendemos sua revisão por meio de novos debates
entre os mais interessados e impactados com os efeitos destas alterações: os
mais de 137 mil participantes que construíram o patrimônio de mais de R$ 87
bilhões do terceiro maior fundo de pensão do país com décadas de muito trabalho”.
Os conselheiros eleitos Celso Matos e Ciro
Cormack Junior também votaram contrários à alteração estatutária.
Comarck, relator dos conselheiros
eleitos, manifestou seu voto:
“Sr.
Presidente do Conselho Deliberativo e demais membros deste Conselho, venho manifestar
nosso voto contrário às propostas de alterações do Estatuto de 2021, por
considerarmos ilegítimo e por estar sub judice em ações movidas por entidades
representativas de participantes e assistidos da FUNCEF, em razão de sua
aprovação em 30/4/2020, quando foi desrespeitada a regra de quórum qualificado,
que exigia 4 dos 6 votos deste colegiado para alterações estatutárias, conforme
estabelecido no Art. 32, § 1º do Estatuto de 2007”.
Veja as principais alterações do novo estatuto
da FUNCEF segundo informações extraoficiais:
1 – Previsão da administração de planos
instituídos por entidades de classe, associações etc.;
2 – Previsão de requerimento, subscrito por um
mínimo de 10% do total de participantes/assistidos FUNCEF (atualmente, equivalente
a cerca de 15 mil), para instauração de procedimento administrativo contra
dirigente ou conselheiro; alteração de estatuto ou de regulamento de plano;
3 – Elevação da idade mínima para exercício de
cargo em órgão estatutário (30 anos) e de formação acadêmica, em nível
superior, com especialização;
4 – Impedimento para dirigente partidário,
membro de legislativo (federal, estadual ou municipal) ou atuação em campanha
política, nos últimos 36 meses;
5 – Redução da diretoria executiva para 4
membros, após o vencimento dos atuais mandatos;
6 – Alternância dos mandatos de diretoria
executiva, com substituição de metade dos membros a cada 2 anos;
7 – Inclusão de interstício mínimo de 02 anos,
para ex-dirigente/conselheiro ocupar outro cargo na FUNCEF;
8 – Regime de contratação estatutário para
diretores não cedidos pela CAIXA;
9 – Vedação, aos diretores e conselheiros. à
ocupação de cargo em conselho de empresa investida pela FUNCEF;
10 – Redução da alçada para deliberações de investimentos,
pelo CD, de 1% para 0,5% dos recursos garantidores;
11 – Instituição de plano de gestão e atuação,
com metas e indicadores, a serem observados pelos Diretores, com avaliação
anual de desempenho;
12 – Alteração do quórum de 04 votos para maioria
simples (ou desempate por voto de qualidade) nas seguintes matérias:
- Alteração de estatuto;
- Alteração de regulamento;
- Exoneração de Diretor;
- Implantação ou extinção de plano de
benefícios;
- Retirada de patrocínio;
- Decisão de investimentos superiores a 2% dos
recursos garantidores;
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