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16
Jan

Os fins não justificam os meios.

Esta coluna objetiva servir de alerta, chamar atenção e orientar o gestor para observar sua conduta profissional e analisar se vem atuando em conformidade com as determinações expressas nos normativos internos da CAIXA.

A ideia não é denunciar ou abrir brechas para sanções. Do contrário, é prestar as devidas orientações sobre as principais dúvidas a fim de prevenir equívocos e consequentes penalidades, como ocorreu no caso do Sipon que gerou inúmeras consequências por falta de mais esclarecimentos.

A redução significativa do quadro de pessoal na CAIXA em virtude dos recorrentes Planos de Demissão Voluntária sem reposição tem elevado os riscos operacionais provocados pela sobrecarga de responsabilidades dos empregados.

O GESTOR LEGAL tem conhecimento de que a CAIXA sempre define o risco ao qual se exporá e nunca solicita aos gestores criar seus próprios normativos para cumprir metas/objetivos, isto é, os fins não justificarão os meios.

Logo, nesta coluna de estreia, vai um lembrete importante: nunca insira seu CPF onde a CAIXA já incluiu o CNPJ.

A preocupação da FENAG é que você, gestor, não coloque em risco nenhuma operação e, em caso de dúvida, sempre consulte o normativo para confirmar os devidos procedimentos.

Assim, a Federação criou um Grupo de Trabalho para reunir situações que sujeitam os empregados a prováveis riscos. No momento, estamos buscando compilar normativos conflitantes e estudar/elaborar propostas de melhorias.

Envie para a FENAG qualquer situação que possa oferecer risco do desempenho das atividades diárias que apresentaremos à Direção da CAIXA propostas de possíveis resoluções

Pedro Sérgio dos Santos Barbosa
Vice-presidente da Diretoria Executiva da FENAG e da AGECEF/SPI

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