O programa Debatendo Funcef em 15 minutos explica as questões jurídicas que prejudicam as eleições da Funcef 2020-2021
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De acordo com a assessoria jurídica da Fenae, impugnação da Chapa com cláusula (conflito de interesses) não tem sustentação legal
Com o tema Eleições Funcef: Um olhar jurídico sobre a impugnação da Chapa 1 , a décima segunda edição do programa “Debatendo Funcef em 15 minutos”, da última terça-feira (15), explicou as contradições das questões jurídicas que assolam as eleições da Fundação dos Economiários Federais (Funcef) 2020-2021.
Com a mediação de Nilson Moura, diretor Sociocultural da Fenae e membro da Fenag, o programa contou com a participação da advogada Gláucia Costa, da LBS Advogados, assessoria jurídica da Fenae.
Ao responder a pergunta sobre a decisão tomada pelo Conselho Deliberativo e pela Comissão Eleitoral de impedir as candidaturas da Chapa 1, alegando ‘conflito de interesses’, a advogada afirma que tal posição da Funcef não é sustentável juridicamente. “A elegibilidade é uma exceção da regra e deve ser muito bem fundamentada. Esta exceção que a Comissão chama de ‘conflito de interesses’ não está na lei, não está no estatuto e foi criada de uma forma abstrata ao extremo pela Comissão Eleitoral e validada pelo Conselho Deliberativo”, apontou Gláucia.
Sem sustentação legal, sem sustentação estatutária, e com visível manipulação da patrocinadora de ceifar a participação dos representantes dos trabalhadores, dos verdadeiros donos dos recursos, confira as explicações legais de todas as contradições que cercam as eleições da Funcef.